Com opções tributárias simplificadas, regime facilita gestão financeira e reduz carga fiscal para novos empreendedores

Simples Nacional: O caminho simplificado para o sucesso das Micro e Pequenas Empresas

Porto Velho, RO -
Abrir um negócio no Brasil envolve uma série de escolhas importantes. A decisão sobre o regime tributário é uma das primeiras que os novos empresários precisam enfrentar.

Para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional se apresenta como uma alternativa simplificada, integrando diversos tributos em uma única guia de pagamento e aliviando a carga administrativa.

Segundo Cristiano Freitas, CEO da Syhus Contabilidade, o objetivo deste guia é ajudar empreendedores a entender melhor o Simples Nacional. Com isso, favorece-se uma escolha estratégica para o crescimento do negócio.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, é um regime tributário simplificado voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Esse regime foi criado para incentivar a formalização e reduzir a carga fiscal dessas empresas.

Além disso, o Simples unifica diversos tributos em um único pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Segundo Freitas, “o Simples Nacional é um facilitador para novos negócios, permitindo uma gestão fiscal mais enxuta.”

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Para aderir ao Simples Nacional, as empresas precisam atender a critérios específicos. O primeiro critério é o faturamento: microempresas podem faturar até R$ 360 mil ao ano, enquanto empresas de pequeno porte têm um limite de R$ 4,8 milhões.

Além do faturamento, a atividade da empresa também precisa estar listada entre as permitidas pelo Simples. Por exemplo, instituições financeiras e seguradoras estão excluídas.

Outro ponto importante é a participação societária. Empresas com participação em outras sociedades ou com sócios estrangeiros não podem aderir ao regime.

Ademais, a empresa precisa estar em dia com suas obrigações fiscais junto à Receita Federal. Isso garante sua regularidade fiscal.

Por fim, é necessário que a empresa esteja devidamente registrada e com dados atualizados.

Vantagens

O Simples Nacional oferece benefícios que simplificam a gestão para micro e pequenas empresas. Um dos principais é a unificação de tributos: o regime permite o pagamento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, CPP, ICMS e ISS em uma única guia.

Além disso, as alíquotas são progressivas, o que significa que aumentam conforme o faturamento da empresa. Essa estrutura é vantajosa para negócios iniciantes com receitas menores.

Outro ponto relevante é a redução da burocracia. A unificação dos tributos e a diminuição das obrigações contábeis simplificam a rotina administrativa das empresas.

A gestão financeira também se torna mais fácil. Com uma visão simplificada dos tributos, o empreendedor consegue administrar melhor as finanças da empresa.

Por último, o Simples Nacional incentiva o crescimento das empresas. As alíquotas reduzidas permitem que o negócio reinvista mais em suas operações.

Desvantagens

Freitas aponta algumas limitações do Simples Nacional que precisam ser avaliadas com atenção. Um dos principais pontos é o limite de faturamento: empresas que superam os R$ 4,8 milhões anuais são desenquadradas, o que pode aumentar a carga tributária.

Outro fator limitante é a restrição de atividades. Certas atividades, como engenharia e consultoria, não são permitidas no Simples.

Além disso, o Simples Nacional não permite o aproveitamento de créditos de ICMS e IPI, ao contrário do regime de Lucro Real. Esse detalhe pode impactar negativamente empresas que compram insumos tributados e vendem produtos isentos ou com alíquotas menores.

Outro ponto de atenção é a tributação sobre o faturamento bruto. Os impostos são calculados sobre o faturamento total, o que pode pesar para empresas com margens de lucro pequenas.

Análise das tabelas do Simples Nacional

O Simples Nacional possui cinco anexos, que definem as alíquotas conforme a atividade da empresa. O Anexo I se aplica a empresas de comércio, com alíquotas entre 4% e 19%.

Já o Anexo II é voltado para indústrias, com taxas de 4,5% a 30%. O Anexo III cobre serviços variados, como academias e contabilidade, com alíquotas de 6% a 33%.

O Anexo IV abrange construção e advocacia, variando de 4,5% a 33%. Por fim, o Anexo V destina-se a serviços especializados, como auditoria e engenharia, com alíquotas de 15,5% a 19,5%.
Passo a passo para inscrição no Simples Nacional

Empresas que cumprem os requisitos podem se inscrever no Simples Nacional pelo portal da Receita Federal. O primeiro passo é verificar se a atividade da empresa é permitida no regime.

Depois, é preciso garantir que não haja débitos fiscais pendentes. A empresa deve estar regular para evitar problemas na adesão.

Em seguida, o empresário deve cadastrar a empresa no site do Simples Nacional, utilizando o CNPJ e outras informações relevantes.

Na fase de cadastro, é necessário escolher o Simples Nacional como o regime desejado. O sistema verificará a elegibilidade automaticamente.

Após a inscrição, a guia de pagamento, o DAS, será gerada no portal, unificando todos os tributos devidos no mês.

É essencial manter os dados da empresa atualizados para evitar problemas com a Receita Federal.

Por fim, recomenda-se uma revisão periódica para garantir que o Simples Nacional continua sendo a melhor opção para o negócio. Freitas ressalta: “Entender o Simples Nacional em todos os seus aspectos permite ao empreendedor uma visão mais clara das implicações fiscais.”

Fonte: Carta Capital