O texto prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.
Medidas
Além de metas de prevenção, o plano, que terá validade de dez anos — com atualização obrigatória a cada dois anos — deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. O plano deve contemplar medidas como:
- disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher;
- expansão das delegacias de atendimento à mulher;
- ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico-legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência;
- monitoramento eletrônico do agressor;
- reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;
- disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.
Projeto de lei
A nova lei teve origem no PL 501/2019, projeto de lei de autoria da então deputada federal Leandre. O projeto foi aprovado na Câmara em março de 2022, sofreu alterações no Senado, onde aprovado em abril deste ano, e em seguida retornou à Câmara, que manteve as mudanças sugeridas pelos senadores.
No Senado, a proposta contou com pareceres favoráveis do senador Sergio Moro (União-PR), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ); da senadora licenciada Augusta Brito (PT-CE), na Comissão de Direitos Humanos (CDH); e da senadora Janaína Farias (PT-CE), no Plenário.
Dados
A nova lei também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá armazenar informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher. O texto ainda estabelece a exigência de que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano, sob risco de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.
Ainda de acordo com a norma, a operação deve ser compartilhada entre o Sinesp e o Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.
Fonte: Agência Senado
0 Comentários