Taxa subiu apesar de decisão do CMN em limitar a cobrança a partir de janeiro deste ano

Porto Velho, RO -
Os juros médios cobrados no rotativo do cartão de crédito para pessoas físicas foram de 421,3% ao ano em março. Essa foi a maior taxa desde dezembro de 2023, quando era de 442,1% ao ano. O BC (Banco Central) divulgou o relatório Estatísticas Monetárias e de Crédito nesta 6ª feira (3.mai.2024).

O rotativo do cartão de crédito é cobrado quando a pessoa não paga o valor total da fatura na data de vencimento. É a modalidade de crédito com os juros mais altos do país. O volume de recursos no mercado de crédito somou R$ 5,873 trilhões em março. Aumentou 1,2% em comparação com o mês anterior. No 1º trimestre, a alta foi de 1,4%.
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O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu em dezembro (com efeitos a partir de 3 de janeiro) que os juros do rotativo não poderiam superar 100% do valor da dívida. No caso, os juros não poderiam fazer uma dívida de R$ 200 superar R$ 400, por exemplo.

Ao considerar as operações realizadas com recursos livres –aquelas negociadas no mercado financeiro–, a taxa média de juros do Brasil foi de 40,5% ao ano em março, o que corresponde a uma alta de 0,2 ponto percentual em relação a fevereiro. Para pessoas físicas, o juro médio é ainda maior, de 53,4%. Aumentou 0,8 ponto percentual em 1 mês.

Em nota, a Febraban afirmou que o índice é “uma importante ferramenta para a compreensão da aplicação da nova regra [do CMN] porque apresenta, com transparência, os encargos exatos que estão cobrados em relação ao valor original da dívida”. “De forma mais transparente, ele reflete o quanto o consumidor paga efetivamente por mês de juros e encargos do rotativo do cartão de crédito”, afirmou.

“Com o passar dos meses, a tabela mostrará que o novo teto acabará com o ‘efeito bola de neve de juros sobre juros’, ou seja, não haverá cobrança superior a 100% em juros e encargos do rotativo do cartão de crédito no novo ranking”, disse a Febraban.

Leia a nota da Febraban na íntegra:

“As principais instituições financeiras brasileiras estão cobrando percentuais para a dívida da fatura do cartão de crédito entre 26,03% e 53,97% do valor original da dívida para a maioria (99%) das operações, variando de acordo com a instituição financeira. Segundo dados divulgados pelo Banco Central nesta sexta-feira (03/05), esses percentuais estão entre 73,97 pontos percentuais e 46,03 pontos percentuais abaixo do teto de 100% estabelecido pela nova lei.

“O novo teto dos juros do cartão de crédito, que entrou em vigor em janeiro, incluindo encargos, não pode ultrapassar o dobro do valor original da dívida no cartão. Para monitorar a aplicação dessa nova regra, o BC criou um indicador, que teve sua primeira divulgação em março e vem sendo atualizado mensalmente pelo órgão regulador.

“Este índice é uma importante ferramenta para a compreensão da aplicação da nova regra porque apresenta, com transparência, os encargos exatos que estão cobrados em relação ao valor original da dívida. De forma mais transparente, ele reflete o quanto o consumidor paga efetivamente por mês de juros e encargos do rotativo do cartão de crédito.

“A nova tabela também permite acompanhar, de maneira clara, como as principais instituições financeiras estão seguindo a nova regra. O novo indicador aponta que do total de operações de cartão, metade (50%) acumulou até 12,45% em juros e encargos em relação aos valores iniciais das dívidas, e 75% das operações acumularam até 19,10% do valor original da dívida até março.

“Com o passar dos meses, a tabela mostrará que o novo teto acabará com o “efeito bola de neve de juros sobre juros”, ou seja, não haverá cobrança superior a 100% em juros e encargos do rotativo do cartão de crédito no novo ranking.

Além deste novo indicador, o Banco Central mantém a divulgação da série histórica de juros do rotativo, com perspectiva anualizada, calculada pela média mensal de juros de rotativo cobrados por cada instituição de seus clientes que entraram no rotativo.

“Essa taxa, que busca padronização internacional, não expressa o real cenário da cobrança de juros no rotativo do cartão de crédito. Desde 2017, segundo determinação do próprio órgão regulador, o consumidor não pode ficar além de 30 dias no rotativo do cartão, devendo haver a troca da dívida por uma linha de crédito mais barata.”



Fonte: Poder360