Pelas regras do edital, lançado na semana passada, o acionamento do equipamento de gravação poderá ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.
A defensoria e as entidades pedem que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, garanta que o edital contemplará câmeras com gravação automática que não dependem do acionamento pelo militar, ou remotamente por um gestor, em uma central, por exemplo.
As partes também querem que as câmeras sejam destinadas aos batalhões que realizam operações policiais, além do armazenamento das gravações por 60 dias.
"Além de não prever a gravação de forma ininterrupta, o edital traz retrocesso bastante substancial em relação ao tempo de armazenamento das imagens, que igualmente difere do que consta nos documentos apresentados pelo estado no âmbito dessa suspensão de segurança", argumentaram as entidades.
Após receber críticas de diversas entidades, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo disse que o edital foi estruturado a partir de estudos técnicos e da análise da experiência do uso da tecnologia por forças de segurança em outros países.
“As avaliações apontaram a maior incidência de problemas de autonomia de bateria nos equipamentos de gravação ininterrupta, bem como a elevação dos custos de armazenamento, vez que parte expressiva do material captado não é aproveitada. Tais condições inviabilizavam a expansão do sistema”, afirmou a SSP.
Fonte:AG/BR
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