População prestigia votação de projeto contra o teleaborto na Assembleia
Porto Velho, RO - Foi sancionado pelo Governo do Estado na última segunda-feira (6), o Projeto de Lei nº 235/2023, de autoria do deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos), aprovado por maioria de votos na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), que proíbe a prática do teleaborto.
A proibição se aplica a todos os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e demais instituições, sejam públicas ou privadas, que realizam atendimentos médicos remotos em Rondônia.
De acordo com a nova lei 5637/2023, fica proibido em todo o estado de Rondônia, o uso da telemedicina para a prática de procedimentos abortivos no estado de Rondônia, seja por meio de consultas online, prescrição de medicamentos à distância ou qualquer outra forma de atendimento médico remoto para esse fim. Entende-se por telemedicina a prestação de serviços médicos à distância, utilizando recursos tecnológicos como videoconferências, aplicativos de mensagens e outros meios digitais.
A proibição estabelecida aplica-se a todos os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e demais instituições, sejam públicas ou privadas, que realizam atendimentos médicos remotos, no estado de Rondônia.
O projeto também especifica multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento e, em havendo reincidência, a multa fica fixada no dobro do valor, cujos recursos resultados das multas serão revertidos às instituições, associações voltadas à defesa da vida, instaladas no âmbito do estado de Rondônia. A fiscalização ficará ao encargo dos órgãos de fiscalização e controle da área da saúde no estado de Rondônia a aplicação e o monitoramento das sanções previstas nesta lei.
Delegado Camargo liderou Marcha da Família contra o aborto em Rondônia (Foto: Welik Soares / Assessoria parlamentar)
De acordo com o parlamentar, a proibição visa assegurar a saúde e o bem-estar das mulheres, uma vez que o procedimento abortivo, mesmo quando realizado de forma legal e presencial, onde se tem todos os aparelhos e recursos para salvaguardar a mulher de eventuais intercorrências, as quais, aliás são muito comuns nestes casos, envolve riscos à integridade física e emocional da paciente.
“A realização do aborto por meio da telemedicina não oferece as garantias necessárias para a segurança da mulher, podendo acarretar complicações graves e até mesmo colocar em risco a sua vida”, pontuou.
Ainda conforme o deputado Delegado Camargo, os índices dos chamados ‘abortos legais’ registrados em Rondônia nos últimos cinco anos são alarmantes e preocupantes, e a liberação do uso de telemedicina para fins de aborto poderia aumentar ainda mais esse número de assassinatos no ventre. “Portanto, é importante que tenhamos mecanismos para coibir a prática do “teleaborto”, a fim de garantir a legalidade, proteger o direito à vida e promover a segurança e saúde das mulheres no estado de Rondônia”, finalizou.
Texto: Jocenir Sérgio Santanna / Assessoria parlamentar
Porto Velho, RO - Foi sancionado pelo Governo do Estado na última segunda-feira (6), o Projeto de Lei nº 235/2023, de autoria do deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos), aprovado por maioria de votos na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), que proíbe a prática do teleaborto.
A proibição se aplica a todos os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e demais instituições, sejam públicas ou privadas, que realizam atendimentos médicos remotos em Rondônia.
De acordo com a nova lei 5637/2023, fica proibido em todo o estado de Rondônia, o uso da telemedicina para a prática de procedimentos abortivos no estado de Rondônia, seja por meio de consultas online, prescrição de medicamentos à distância ou qualquer outra forma de atendimento médico remoto para esse fim. Entende-se por telemedicina a prestação de serviços médicos à distância, utilizando recursos tecnológicos como videoconferências, aplicativos de mensagens e outros meios digitais.
A proibição estabelecida aplica-se a todos os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e demais instituições, sejam públicas ou privadas, que realizam atendimentos médicos remotos, no estado de Rondônia.
O projeto também especifica multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento e, em havendo reincidência, a multa fica fixada no dobro do valor, cujos recursos resultados das multas serão revertidos às instituições, associações voltadas à defesa da vida, instaladas no âmbito do estado de Rondônia. A fiscalização ficará ao encargo dos órgãos de fiscalização e controle da área da saúde no estado de Rondônia a aplicação e o monitoramento das sanções previstas nesta lei.
Delegado Camargo liderou Marcha da Família contra o aborto em Rondônia (Foto: Welik Soares / Assessoria parlamentar)
De acordo com o parlamentar, a proibição visa assegurar a saúde e o bem-estar das mulheres, uma vez que o procedimento abortivo, mesmo quando realizado de forma legal e presencial, onde se tem todos os aparelhos e recursos para salvaguardar a mulher de eventuais intercorrências, as quais, aliás são muito comuns nestes casos, envolve riscos à integridade física e emocional da paciente.
“A realização do aborto por meio da telemedicina não oferece as garantias necessárias para a segurança da mulher, podendo acarretar complicações graves e até mesmo colocar em risco a sua vida”, pontuou.
Ainda conforme o deputado Delegado Camargo, os índices dos chamados ‘abortos legais’ registrados em Rondônia nos últimos cinco anos são alarmantes e preocupantes, e a liberação do uso de telemedicina para fins de aborto poderia aumentar ainda mais esse número de assassinatos no ventre. “Portanto, é importante que tenhamos mecanismos para coibir a prática do “teleaborto”, a fim de garantir a legalidade, proteger o direito à vida e promover a segurança e saúde das mulheres no estado de Rondônia”, finalizou.
Texto: Jocenir Sérgio Santanna / Assessoria parlamentar
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