Titular do juizado da infância e juventude, juíza Kelma Vilela orientou sobre procedimentos para entregar o filho para adoção e o procedimento para quem quer adotar
Porto Velho, RO - A titular do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Vilhena, juíza Kelma Vilela de Oliveira, realizou nesta semana uma palestra com integrantes da Rede de Proteção dos municípios de Vilhena e Chupinguaia. Na abordagem, a magistrada buscou informá-los acerca das orientações a serem fornecidas aos pais que manifestam interesse em entregar filhos para adoção e às pessoas que desejam adotar.
Durante a palestra, a juíza destacou a importância da observância de todos os procedimentos para garantir o melhor interesse da criança. “O tema é de grande relevância uma vez que a população em geral desconhece o procedimento para adoção de crianças e adolescentes, o que leva a adoções irregulares, com risco à criança e aos próprios pais”, pontuou.
Além disso, procurou conscientizar a Rede de Proteção quanto a necessidade de se observar o sigilo no procedimento de entrega voluntária, além do tratamento humanizado à gestante que pretende entregar o filho para adoção. Também houve a distribuição de material informativo.
Fonte: TJ/RO
Porto Velho, RO - A titular do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Vilhena, juíza Kelma Vilela de Oliveira, realizou nesta semana uma palestra com integrantes da Rede de Proteção dos municípios de Vilhena e Chupinguaia. Na abordagem, a magistrada buscou informá-los acerca das orientações a serem fornecidas aos pais que manifestam interesse em entregar filhos para adoção e às pessoas que desejam adotar.
Durante a palestra, a juíza destacou a importância da observância de todos os procedimentos para garantir o melhor interesse da criança. “O tema é de grande relevância uma vez que a população em geral desconhece o procedimento para adoção de crianças e adolescentes, o que leva a adoções irregulares, com risco à criança e aos próprios pais”, pontuou.
Além disso, procurou conscientizar a Rede de Proteção quanto a necessidade de se observar o sigilo no procedimento de entrega voluntária, além do tratamento humanizado à gestante que pretende entregar o filho para adoção. Também houve a distribuição de material informativo.
Fonte: TJ/RO
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