Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre em consonância com a legislação
Porto Velho, RO - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Velho (CMDCA), vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), tornou público nesta terça-feira (20) os resultados referentes aos recursos de indeferimento de inscrições (anexo B), e apresentados a 2ª etapa (documentação), do 3º processo de escolha para conselheiro tutelar de Porto Velho, conforme Edital nº 01/2023 e a Resolução nº 239 de 20 de junho de 2023.
A Resolução foi assinada pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Velho (CMDCA), Solange dos Santos Ferreira Alves, e pelo presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares, Deivisson Gonçalves de Souza.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre em consonância com o disposto no art. 139, §1º, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Municipal nº 510/2013 e suas alterações, e a Resolução nº 231/2022 do Conanda. O processo segue o cronograma estabelecido no Edital. Na quarta-feira (21) haverá divulgação dos locais para realização da prova de conhecimento.
PROVA E AVALIAÇÃO
O processo agora segue o cronograma com a etapa da prova de conhecimento e avaliação psicológica. A prova de conhecimento, de caráter eliminatório, será realizada no dia 8 de julho, em horário e local a ser definido e divulgado no Diário Oficial do Município e fixado no mural da Casa dos Conselhos.
O conteúdo da prova será conforme o disposto no artigo 70, da Lei Complementar nº 510 de 26/12/2013 e abordará dispositivos legais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Lei Complementar nº 510, de 26 de dezembro de 2013 dispõe sobre o funcionamento e atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares e do Fundo Municipal, na Política Municipal de Garantia e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo o CMDCA como órgão deliberativo, normativo, consultivo, fiscalizador e controlador da política de garantia, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O processo de avaliação psicológica será realizado de 28 de julho a 7 de agosto; será constituído por entrevista inicial, uso de testes projetivos e entrevista devolutiva, bem como outras legislações específicas do Conselho Federal da Psicologia, a serem analisados pela empresa contratada, visando selecionar os candidatos (as) que possuam características compatíveis com as atribuições desempenhadas pelo Conselho Tutelar.
Conforme art. 76 da Lei nº 510/2013, o candidato que não obtiver laudo favorável à execução da função de Conselheiro Tutelar será eliminado do processo de escolha. Segundo o edital, a Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares no Município de Porto Velho, abdica do acesso às provas de conhecimento, a fim de preservar a lisura do certame.
O 3º Processo de Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares do 1º, 2º, 3º e 4º Conselho Tutelar e do Conselho Tutelar Distrital do Município de Porto Velho é realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.
O telefone para mais informações é o (69) 98473-4098.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
Porto Velho, RO - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Velho (CMDCA), vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), tornou público nesta terça-feira (20) os resultados referentes aos recursos de indeferimento de inscrições (anexo B), e apresentados a 2ª etapa (documentação), do 3º processo de escolha para conselheiro tutelar de Porto Velho, conforme Edital nº 01/2023 e a Resolução nº 239 de 20 de junho de 2023.
A Resolução foi assinada pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Velho (CMDCA), Solange dos Santos Ferreira Alves, e pelo presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares, Deivisson Gonçalves de Souza.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre em consonância com o disposto no art. 139, §1º, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Municipal nº 510/2013 e suas alterações, e a Resolução nº 231/2022 do Conanda. O processo segue o cronograma estabelecido no Edital. Na quarta-feira (21) haverá divulgação dos locais para realização da prova de conhecimento.
PROVA E AVALIAÇÃO
O processo agora segue o cronograma com a etapa da prova de conhecimento e avaliação psicológica. A prova de conhecimento, de caráter eliminatório, será realizada no dia 8 de julho, em horário e local a ser definido e divulgado no Diário Oficial do Município e fixado no mural da Casa dos Conselhos.
O conteúdo da prova será conforme o disposto no artigo 70, da Lei Complementar nº 510 de 26/12/2013 e abordará dispositivos legais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Lei Complementar nº 510, de 26 de dezembro de 2013 dispõe sobre o funcionamento e atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares e do Fundo Municipal, na Política Municipal de Garantia e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo o CMDCA como órgão deliberativo, normativo, consultivo, fiscalizador e controlador da política de garantia, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O processo de avaliação psicológica será realizado de 28 de julho a 7 de agosto; será constituído por entrevista inicial, uso de testes projetivos e entrevista devolutiva, bem como outras legislações específicas do Conselho Federal da Psicologia, a serem analisados pela empresa contratada, visando selecionar os candidatos (as) que possuam características compatíveis com as atribuições desempenhadas pelo Conselho Tutelar.
Conforme art. 76 da Lei nº 510/2013, o candidato que não obtiver laudo favorável à execução da função de Conselheiro Tutelar será eliminado do processo de escolha. Segundo o edital, a Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares no Município de Porto Velho, abdica do acesso às provas de conhecimento, a fim de preservar a lisura do certame.
O 3º Processo de Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares do 1º, 2º, 3º e 4º Conselho Tutelar e do Conselho Tutelar Distrital do Município de Porto Velho é realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.
O telefone para mais informações é o (69) 98473-4098.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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