Serviço é disponibilizado de forma remota pela Semtran
Porto velho, RO - Idosos com Carteira de Habilitação Nacional (CNH) ou Pessoas com Deficiência (PCDs) que desejam utilizar credencial para estacionamento de veículo em vagas exclusivas podem fazer a emissão do documento de forma on-line em Porto Velho.
A emissão de credencial é um dos serviços disponibilizados pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran) e, desde o último dia 26, também pode ser solicitada de forma remota, dispensando a ida à secretaria, como até então era feito.
Para realizar o procedimento, o idoso com CNH ativa deverá seguir o passo a passo indicado no Portal de Serviços Senatran, menu ‘Usuário’ - Emita sua Credencial de Estacionamento para a utilização de vagas especiais reservadas para idosos, cabendo ao usuário a devida impressão.
Para os casos de credencial de estacionamento aos veículos conduzidos ou que transportem pessoa com deficiência e idoso que não possui CNH ativa, o atendimento continua acontecendo na sede da Semtran onde o contribuinte recebe na hora a credencial desde que apresentadas as documentações necessárias.
“O serviço entrou em funcionamento após tratativas com o Senatran, onde foram cumpridas todas as exigências de habilitação da Semtran que agora disponibiliza essa facilidade aos porto-velhenses. Para estacionamento de veículo nas vagas de Idoso E PcD, é obrigatória a utilização de credencial que deve estar posicionada no painel do veículo com a frente voltada para cima para garantir a fiscalização e ainda deverá ser apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes sempre que solicitado, então nada como facilitar essa emissão e garantir o direito dessas pessoas”, explicou o secretário, Anderson Pereira.
Emissão de credencial on-line é um dos serviços disponibilizados pela Semtran desde o último dia 26
O primeiro a garantir a credencial de forma on-line foi Evandro Drumond de Carvalho, servidor com mais de 30 anos de trabalho. Ele garante que o processo de emissão é muito simples. “Foi bem fácil, então já aproveitei pra garantir meu direito”, comemorou.
A Semtran também disponibiliza a opção iniciar o atendimento de forma on-line, onde o contribuinte envia todos os documentos em formato digital pra análise dos atendentes pelo link: https://semtran.portovelho.ro.gov.br/credencial-de-estacionamento, e no caso de estar correta a documentação enviada, o contribuinte recebe contato solicitando seu comparecimento para emissão da credencial.
“Atendendo a uma determinação do prefeito, nós estamos engajados em proporcionar atendimento humanizado, sempre lançando mão de recursos tecnológicos para tornar o atendimento eficiente e rápido em respeito à sociedade”, completou o gestor da pasta.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para emissão de credencial de PcD formalizar requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
1. Atestado médico, legível, emitido há no máximo três meses, comprovando a deficiência do interessado ou dificuldade de locomoção ou comprometimento de mobilidade, bem como, conforme caso, a descrição do seu caráter permanente ou transitório, apresentado em sua via original com cópia simples, contendo necessariamente:
a) descrição da deficiência, indicando, expressamente, que está implica dificuldade de locomoção ou comprometimento de mobilidade, com indicação do CID, nos termos legais;
b) carimbo com nome, registro do CRM do médico responsável, bem como sua assinatura, local e data;
c) nas hipóteses em que a deficiência ensejadora da solicitação implique a dificuldade de locomoção ou com o comprometimento de mobilidade de forma temporária, indicação do período previsto para necessidade de autorização, que não poderá ser inferior a três meses ou superior a um ano.
2. Cópia simples da Carteira de Identidade ou documento equivalente da pessoa solicitante e, quando for o caso, de seu representante legal;
3. Cópia simples de instrumento comprobatório da representação, quando for o caso, em nome do representante legal da pessoa solicitante;
4. Cópia simples de comprovante de residência no município de Porto Velho, emitido há, no máximo, três meses da data da solicitação;
5. Cópia do comprovante de pagamento da taxa de abertura de processo em caso de primeira emissão;
6. Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do solicitante e, quando for o caso, de seu representante legal.
Documentação necessária para emissão de credencial de Pessoa Idosa sem CNH ativa:
1. Cópia simples da Carteira de Identidade ou documento equivalente da pessoa solicitante e,
quando for o caso, de seu representante legal;
2. Cópia simples do comprovante de residência no município de Porto Velho e demais distritos, emitido não há mais do que três meses da data da solicitação.
a) Serão aceitos como comprovante de residência as contas de luz, água, telefone, gás, internet ou TV a cabo, fatura de cartões de crédito, carnê de IPTU e contrato de locação de imóvel com firma reconhecida;
b) Nos casos em que o cidadão declarar não possuir nenhum dos comprovantes mencionados no parágrafo anterior, o mesmo poderá preencher a Declaração de Residência, conforme previsto na Lei Federal 7.115/1983. III – Cópia de comprovação de vínculo familiar entre o beneficiário e o responsável, caso necessário.
3. Cópia do comprovante de pagamento da taxa de abertura de processo, em caso de primeira emissão.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
Porto velho, RO - Idosos com Carteira de Habilitação Nacional (CNH) ou Pessoas com Deficiência (PCDs) que desejam utilizar credencial para estacionamento de veículo em vagas exclusivas podem fazer a emissão do documento de forma on-line em Porto Velho.
A emissão de credencial é um dos serviços disponibilizados pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran) e, desde o último dia 26, também pode ser solicitada de forma remota, dispensando a ida à secretaria, como até então era feito.
Para realizar o procedimento, o idoso com CNH ativa deverá seguir o passo a passo indicado no Portal de Serviços Senatran, menu ‘Usuário’ - Emita sua Credencial de Estacionamento para a utilização de vagas especiais reservadas para idosos, cabendo ao usuário a devida impressão.
Para os casos de credencial de estacionamento aos veículos conduzidos ou que transportem pessoa com deficiência e idoso que não possui CNH ativa, o atendimento continua acontecendo na sede da Semtran onde o contribuinte recebe na hora a credencial desde que apresentadas as documentações necessárias.
“O serviço entrou em funcionamento após tratativas com o Senatran, onde foram cumpridas todas as exigências de habilitação da Semtran que agora disponibiliza essa facilidade aos porto-velhenses. Para estacionamento de veículo nas vagas de Idoso E PcD, é obrigatória a utilização de credencial que deve estar posicionada no painel do veículo com a frente voltada para cima para garantir a fiscalização e ainda deverá ser apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes sempre que solicitado, então nada como facilitar essa emissão e garantir o direito dessas pessoas”, explicou o secretário, Anderson Pereira.
Emissão de credencial on-line é um dos serviços disponibilizados pela Semtran desde o último dia 26
O primeiro a garantir a credencial de forma on-line foi Evandro Drumond de Carvalho, servidor com mais de 30 anos de trabalho. Ele garante que o processo de emissão é muito simples. “Foi bem fácil, então já aproveitei pra garantir meu direito”, comemorou.
A Semtran também disponibiliza a opção iniciar o atendimento de forma on-line, onde o contribuinte envia todos os documentos em formato digital pra análise dos atendentes pelo link: https://semtran.portovelho.ro.gov.br/credencial-de-estacionamento, e no caso de estar correta a documentação enviada, o contribuinte recebe contato solicitando seu comparecimento para emissão da credencial.
“Atendendo a uma determinação do prefeito, nós estamos engajados em proporcionar atendimento humanizado, sempre lançando mão de recursos tecnológicos para tornar o atendimento eficiente e rápido em respeito à sociedade”, completou o gestor da pasta.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para emissão de credencial de PcD formalizar requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
1. Atestado médico, legível, emitido há no máximo três meses, comprovando a deficiência do interessado ou dificuldade de locomoção ou comprometimento de mobilidade, bem como, conforme caso, a descrição do seu caráter permanente ou transitório, apresentado em sua via original com cópia simples, contendo necessariamente:
a) descrição da deficiência, indicando, expressamente, que está implica dificuldade de locomoção ou comprometimento de mobilidade, com indicação do CID, nos termos legais;
b) carimbo com nome, registro do CRM do médico responsável, bem como sua assinatura, local e data;
c) nas hipóteses em que a deficiência ensejadora da solicitação implique a dificuldade de locomoção ou com o comprometimento de mobilidade de forma temporária, indicação do período previsto para necessidade de autorização, que não poderá ser inferior a três meses ou superior a um ano.
2. Cópia simples da Carteira de Identidade ou documento equivalente da pessoa solicitante e, quando for o caso, de seu representante legal;
3. Cópia simples de instrumento comprobatório da representação, quando for o caso, em nome do representante legal da pessoa solicitante;
4. Cópia simples de comprovante de residência no município de Porto Velho, emitido há, no máximo, três meses da data da solicitação;
5. Cópia do comprovante de pagamento da taxa de abertura de processo em caso de primeira emissão;
6. Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do solicitante e, quando for o caso, de seu representante legal.
Documentação necessária para emissão de credencial de Pessoa Idosa sem CNH ativa:
1. Cópia simples da Carteira de Identidade ou documento equivalente da pessoa solicitante e,
quando for o caso, de seu representante legal;
2. Cópia simples do comprovante de residência no município de Porto Velho e demais distritos, emitido não há mais do que três meses da data da solicitação.
a) Serão aceitos como comprovante de residência as contas de luz, água, telefone, gás, internet ou TV a cabo, fatura de cartões de crédito, carnê de IPTU e contrato de locação de imóvel com firma reconhecida;
b) Nos casos em que o cidadão declarar não possuir nenhum dos comprovantes mencionados no parágrafo anterior, o mesmo poderá preencher a Declaração de Residência, conforme previsto na Lei Federal 7.115/1983. III – Cópia de comprovação de vínculo familiar entre o beneficiário e o responsável, caso necessário.
3. Cópia do comprovante de pagamento da taxa de abertura de processo, em caso de primeira emissão.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
0 Comentários