Leiloeira Oficial:, VERA MARIA AGUIAR DE SOUSA - Matrícula nº 018/2023 JUCER/RO.
Porto Velho, RO - NACC - NÚCLEO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER DE PORTO VELHO, Av. José Vieira Caúla, 5711 - Igarapé, Porto Velho - RO, 76824-333, Telefone: (69) 3215-1990, é uma entidade sem fins lucrativos que, através de suas atividades, tem como principal objetivo auxiliar as crianças na luta contra o câncer, bem como os seus familiares, considerando sempre que nossas crianças ser cuidados com: Amor, Dedicação, Doação, Humildade, Respeito, Sensibilidade, Confiança, Carinho.
É acima de tudo, um ato de amor, respeito, compaixão, justiça e solidariedade. Quando nós abrimos a esta possibilidade e doamos o nosso tempo, além de evoluirmos como seres humanos, também ajudamos a construir um mundo melhor.
VISÃO: Ser uma Associação modelo com atuação efetiva e inovadora na prevenção e cuidados com a doença, reconhecida pela qualidade em ações de desenvolvimento social e promoção da qualidade de vida do paciente, através do acolhimento humanizado e de condutas éticas desde o primeiro atendimento.
MISSÃO: Proporcionar aos pacientes em tratamento assistência multidisciplinar por meio do cuidado integral, assim como a preparação destes doentes e seus familiares a possibilidade de cura ou não; e promover a inserção social.
VALORES: As atividades desenvolvidas pela ACPAC estão fundamentadas em valores básicos e sólidos que orientam as nossas ações e decisões, considerando sempre que nossos usuários devem ser cuidados com: Amor, Dedicação, Doação, Humildade, Respeito, Sensibilidade, Doação, Confiança, Carinho.
Nosso Sonho: Construção do Hospital do Câncer que tem como proposta atender todos as crianças de outros municipios.
1. Dia e Horário do Leilão.
1.1. O Leilão será exclusivamente online, pela plataforma (www.leiloesaguiar.com.br), com abertura no dia 10/04/2023 e data do leilão dia 10/05/2023 a partir das 10:00 horas.
2. Visitação dos Bens.
2.1. As fotos e descrições dos bens objeto de leilão estão disponíveis no “pela plataforma (www.leiloesaguiar.com.br).
2.2. Sem prejuízo da exposição virtual, os interessados em examinar pessoalmente os bens deverão observar os locais e horários disponíveis na descrição de cada lote (campo Observação/Visitação).
2.3. O atendimento aos interessados ocorrerá por ordem de chegada. Para a visitação dos bens é necessário que o interessado esteja trajando, calças compridas.
3. Lances.
3.1. Os lances poderão ser ofertados por meio da “plataforma (www.leiloesaguiar.com.br).
4. Como Participar do Leilão Online.
4.1. Para participação do leilão online, o interessado deverá estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
4.2. Os interessados deverão cadastrar-se na plataforma (www.leiloesaguiar.com.br), onde receberão a chave de acesso. Todos os procedimentos para o referido cadastro estão no site. Os interessados também poderão contar com o suporte em horário comercial pelo telefone (69)9 9373-9686.
4.3. Após o cadastro no portal, o interessado deverá, no mesmo site, solicitar a habilitação na opção
“Participe Habilitação” e concordar com o presente edital de leilão e todas as suas condições.
4.4. O prazo para enviar o pedido de habilitação para fins de participação encerra-se no dia útil anterior à data de início do leilão presencial.
5. Condução do Leilão.
5.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada na plataforma.
5.2. Caso algum lote receba um lance nos últimos 2,5 minutos do encerramento, será acrescido mais 1 minuto ao cronômetro, e assim sucessivamente a cada lance recebido nos últimos 2,5 minutos, possibilitando a disputa final pelo lote.
5.3. O bem será vendido a quem maior lance oferecer desde que iguais ou superiores ao valor mínimo determinado pelo comitente/vendedor.
5.4. O valor mínimo determinado pelo comitente/vendedor não será divulgado, sendo que, os valores iniciais publicados no leilão são mera referência a fim de se evitar ofertas de lances “vis”.
5.5. Fica reservado o direito de alterar a composição e/ou agrupamento do lote do leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lote, sem que isso importe qualquer direito à indenização ou reparação.
6. Lances Condicionais.
6.1. Quando o maior lance oferecido não atingir o valor mínimo definido pelo comitente/vendedor, a Leiloeira poderá acolher “lances condicionais” os quais estarão sujeitos a posterior aprovação pelo comitente/vendedor. Os “lances condicionais” serão válidos pelo prazo de 07 (sete) dias úteis após a data do leilão.
6.2. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Caso a empresa vendedora não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.
7. Dos Valores.
7.1. Os bens serão vendidos somente para pagamento à vista.
8. Pagamento do Bem Arrematado.
8.1. O arrematante ficará responsável pelo pagamento de todos os lotes arrematados, não sendo permitido o pagamento parcial.
8.2. Os arrematantes receberão via e-mail, em até 24 horas após a aprovação das ofertas, os dados para depósito na conta bancária do Leiloeiro.
8.3. O depósito do valor de arrematação, após a realização do leilão ou aprovação das ofertas condicionais, sendo que o comprovante deverá ser enviado para a leiloeira.
9. Retirada dos Bens.
9.1. Os bens serão liberados para retirada após a confirmação do pagamento.
9.2. A retirada dos bens arrematados, com todas as suas implicações: desmontagem, carregamento, transporte, obras (se necessário), correrão por conta e risco do arrematante, que arcará com todos os custos necessários.
9.3. Os arrematantes terão no máximo 05 (cinco) dias úteis, após a liberação do bem para retirada do mesmo. Após este prazo, o arrematante estará sujeito à cobrança de 5% (cinco por cento) do valor do bem adquirido no leilão, relativa à taxa de armazenamento do mesmo.
9.4. Após 30 (trinta) dias corridos, o arrematante que não retirar seu bem, perderá o direito aquisitivo do mesmo.
9.5. Na retirada dos bens arrematados, o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela empresa vendedora, no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, quando necessitar, não cabendo à empresa vendedora qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
9.6. O arrematante assume a responsabilidade pela integridade e segurança dos bens arrematados a partir do início de sua movimentação. No ato da retirada, o arrematante deverá conferir os referidos lotes (natureza, quantidade, estado ou condição em que os mesmos estiverem).
Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado por escrito ao leiloeiro e também ao comitente, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as dúvidas. Não serão aceitas quaisquer reclamações dos arrematantes com relação às irregularidades e/ou divergências dos bens arrematados após a retirada junto ao comitente.
10. Penalidades
10.1. O não pagamento do valor de arrematação, no prazo de 02 (dois) dias a contar do encerramento do leilão ou aprovação de ofertas condicionais, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
10.2. O arrematante que se enquadrar no item anterior estará impedido de participar em novos leilões.
16. Disposições Gerais.
16.1. O bem será vendido no estado físico, funcionamento e conservação em que se encontra, sem garantia. Os licitantes deverão examinar o bem a ser arrematado, não cabendo reclamações posteriores, nem desistência da compra.
16.2. A retirada do bem e documentos, por terceiros, somente poderá ser efetuada mediante a procuração outorgada pelo arrematante, contendo poderes especiais para este fim e com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia do documento de identidade do outorgante e outorgado.
16.3. Os bens estão sendo vendidos no estado em que se encontram. As descrições dos bens, no que diz respeito à quantidade e peso, são estimados.
16.4. A Leiloeira reserva-se o direito de erros de digitação na descrição do bem.
16.5. A leiloeira não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos ocorridos pelo sistema de web, que impossibilite o internauta a participar do evento.
16.6. Fica estabelecida multa de 5% (cinco por cento), em favor da leiloeira, aplicada sobre o valor do lance ofertado, para caso de desrespeito, por parte dos licitantes, às normas aqui expostas.
16.7. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Cadastre-se” na plataforma da leiloeira.
16.8. Os arrematantes não poderão alegar para fins de direito o desconhecimento destas condições.
16.9. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
16.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro.
Porto Velho, RO 06 de abril de 2023.
COMITENTE: NACC - NÚCLEO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER DE PORTO VELHO, Av. José Vieira Caúla, 5711 - Igarapé, Porto Velho - RO, 76824-333
ANEXO I – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
NACC - NÚCLEO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER DE PORTO VELHO, Av. José Vieira Caúla, 5711 - Igarapé, Porto Velho - RO, 76824-333
Leiloeira Oficial – VERA MARIA AGUIAR DE SOUSA
SEDE DA ASSOCIAÇÃO
Violão doado pelo cantor Gustavo Lima
Porto Velho, RO - NACC - NÚCLEO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER DE PORTO VELHO, Av. José Vieira Caúla, 5711 - Igarapé, Porto Velho - RO, 76824-333, Telefone: (69) 3215-1990, é uma entidade sem fins lucrativos que, através de suas atividades, tem como principal objetivo auxiliar as crianças na luta contra o câncer, bem como os seus familiares, considerando sempre que nossas crianças ser cuidados com: Amor, Dedicação, Doação, Humildade, Respeito, Sensibilidade, Confiança, Carinho.
É acima de tudo, um ato de amor, respeito, compaixão, justiça e solidariedade. Quando nós abrimos a esta possibilidade e doamos o nosso tempo, além de evoluirmos como seres humanos, também ajudamos a construir um mundo melhor.
VISÃO: Ser uma Associação modelo com atuação efetiva e inovadora na prevenção e cuidados com a doença, reconhecida pela qualidade em ações de desenvolvimento social e promoção da qualidade de vida do paciente, através do acolhimento humanizado e de condutas éticas desde o primeiro atendimento.
MISSÃO: Proporcionar aos pacientes em tratamento assistência multidisciplinar por meio do cuidado integral, assim como a preparação destes doentes e seus familiares a possibilidade de cura ou não; e promover a inserção social.
VALORES: As atividades desenvolvidas pela ACPAC estão fundamentadas em valores básicos e sólidos que orientam as nossas ações e decisões, considerando sempre que nossos usuários devem ser cuidados com: Amor, Dedicação, Doação, Humildade, Respeito, Sensibilidade, Doação, Confiança, Carinho.
Nosso Sonho: Construção do Hospital do Câncer que tem como proposta atender todos as crianças de outros municipios.
1. Dia e Horário do Leilão.
1.1. O Leilão será exclusivamente online, pela plataforma (www.leiloesaguiar.com.br), com abertura no dia 10/04/2023 e data do leilão dia 10/05/2023 a partir das 10:00 horas.
2. Visitação dos Bens.
2.1. As fotos e descrições dos bens objeto de leilão estão disponíveis no “pela plataforma (www.leiloesaguiar.com.br).
2.2. Sem prejuízo da exposição virtual, os interessados em examinar pessoalmente os bens deverão observar os locais e horários disponíveis na descrição de cada lote (campo Observação/Visitação).
2.3. O atendimento aos interessados ocorrerá por ordem de chegada. Para a visitação dos bens é necessário que o interessado esteja trajando, calças compridas.
3. Lances.
3.1. Os lances poderão ser ofertados por meio da “plataforma (www.leiloesaguiar.com.br).
4. Como Participar do Leilão Online.
4.1. Para participação do leilão online, o interessado deverá estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
4.2. Os interessados deverão cadastrar-se na plataforma (www.leiloesaguiar.com.br), onde receberão a chave de acesso. Todos os procedimentos para o referido cadastro estão no site. Os interessados também poderão contar com o suporte em horário comercial pelo telefone (69)9 9373-9686.
4.3. Após o cadastro no portal, o interessado deverá, no mesmo site, solicitar a habilitação na opção
“Participe Habilitação” e concordar com o presente edital de leilão e todas as suas condições.
4.4. O prazo para enviar o pedido de habilitação para fins de participação encerra-se no dia útil anterior à data de início do leilão presencial.
5. Condução do Leilão.
5.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada na plataforma.
5.2. Caso algum lote receba um lance nos últimos 2,5 minutos do encerramento, será acrescido mais 1 minuto ao cronômetro, e assim sucessivamente a cada lance recebido nos últimos 2,5 minutos, possibilitando a disputa final pelo lote.
5.3. O bem será vendido a quem maior lance oferecer desde que iguais ou superiores ao valor mínimo determinado pelo comitente/vendedor.
5.4. O valor mínimo determinado pelo comitente/vendedor não será divulgado, sendo que, os valores iniciais publicados no leilão são mera referência a fim de se evitar ofertas de lances “vis”.
5.5. Fica reservado o direito de alterar a composição e/ou agrupamento do lote do leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lote, sem que isso importe qualquer direito à indenização ou reparação.
6. Lances Condicionais.
6.1. Quando o maior lance oferecido não atingir o valor mínimo definido pelo comitente/vendedor, a Leiloeira poderá acolher “lances condicionais” os quais estarão sujeitos a posterior aprovação pelo comitente/vendedor. Os “lances condicionais” serão válidos pelo prazo de 07 (sete) dias úteis após a data do leilão.
6.2. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Caso a empresa vendedora não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.
7. Dos Valores.
7.1. Os bens serão vendidos somente para pagamento à vista.
8. Pagamento do Bem Arrematado.
8.1. O arrematante ficará responsável pelo pagamento de todos os lotes arrematados, não sendo permitido o pagamento parcial.
8.2. Os arrematantes receberão via e-mail, em até 24 horas após a aprovação das ofertas, os dados para depósito na conta bancária do Leiloeiro.
8.3. O depósito do valor de arrematação, após a realização do leilão ou aprovação das ofertas condicionais, sendo que o comprovante deverá ser enviado para a leiloeira.
9. Retirada dos Bens.
9.1. Os bens serão liberados para retirada após a confirmação do pagamento.
9.2. A retirada dos bens arrematados, com todas as suas implicações: desmontagem, carregamento, transporte, obras (se necessário), correrão por conta e risco do arrematante, que arcará com todos os custos necessários.
9.3. Os arrematantes terão no máximo 05 (cinco) dias úteis, após a liberação do bem para retirada do mesmo. Após este prazo, o arrematante estará sujeito à cobrança de 5% (cinco por cento) do valor do bem adquirido no leilão, relativa à taxa de armazenamento do mesmo.
9.4. Após 30 (trinta) dias corridos, o arrematante que não retirar seu bem, perderá o direito aquisitivo do mesmo.
9.5. Na retirada dos bens arrematados, o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela empresa vendedora, no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, quando necessitar, não cabendo à empresa vendedora qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
9.6. O arrematante assume a responsabilidade pela integridade e segurança dos bens arrematados a partir do início de sua movimentação. No ato da retirada, o arrematante deverá conferir os referidos lotes (natureza, quantidade, estado ou condição em que os mesmos estiverem).
Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado por escrito ao leiloeiro e também ao comitente, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as dúvidas. Não serão aceitas quaisquer reclamações dos arrematantes com relação às irregularidades e/ou divergências dos bens arrematados após a retirada junto ao comitente.
10. Penalidades
10.1. O não pagamento do valor de arrematação, no prazo de 02 (dois) dias a contar do encerramento do leilão ou aprovação de ofertas condicionais, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
10.2. O arrematante que se enquadrar no item anterior estará impedido de participar em novos leilões.
16. Disposições Gerais.
16.1. O bem será vendido no estado físico, funcionamento e conservação em que se encontra, sem garantia. Os licitantes deverão examinar o bem a ser arrematado, não cabendo reclamações posteriores, nem desistência da compra.
16.2. A retirada do bem e documentos, por terceiros, somente poderá ser efetuada mediante a procuração outorgada pelo arrematante, contendo poderes especiais para este fim e com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia do documento de identidade do outorgante e outorgado.
16.3. Os bens estão sendo vendidos no estado em que se encontram. As descrições dos bens, no que diz respeito à quantidade e peso, são estimados.
16.4. A Leiloeira reserva-se o direito de erros de digitação na descrição do bem.
16.5. A leiloeira não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos ocorridos pelo sistema de web, que impossibilite o internauta a participar do evento.
16.6. Fica estabelecida multa de 5% (cinco por cento), em favor da leiloeira, aplicada sobre o valor do lance ofertado, para caso de desrespeito, por parte dos licitantes, às normas aqui expostas.
16.7. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Cadastre-se” na plataforma da leiloeira.
16.8. Os arrematantes não poderão alegar para fins de direito o desconhecimento destas condições.
16.9. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
16.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro.
Porto Velho, RO 06 de abril de 2023.
COMITENTE: NACC - NÚCLEO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER DE PORTO VELHO, Av. José Vieira Caúla, 5711 - Igarapé, Porto Velho - RO, 76824-333
ANEXO I – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
NACC - NÚCLEO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER DE PORTO VELHO, Av. José Vieira Caúla, 5711 - Igarapé, Porto Velho - RO, 76824-333
Leiloeira Oficial – VERA MARIA AGUIAR DE SOUSA
SEDE DA ASSOCIAÇÃO
Violão doado pelo cantor Gustavo Lima
Camisa corinthians
Camisa Tenista
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